Nesta segunda-feira dia 02 de abril, a Egrégia Casa Legislativa se reuniu para apreciar e o Projeto de Lei Nº 007/2018 autoria do Executivo, no qual acrescenta e altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.258/2013, que dispõe sobre a segregação de massas, fixa alíquotas de contribuições para custeios para Instituto de Previdência, o TRIUNFOPREV. O Regime Próprio de Previdência Social dos municípios foram inseridos na Constituição Federal, na qual alude em seu artigo 40, observando que deverá ser preservado o equilíbrio financeiro e atuarial, assim as contribuições dos servidores e do Ente deverão ser suficientes para assegurar os pagamentos dos benefícios concedidos e a conceder. O município se adequou a essa exigência, somente no ano de 2001, fixando alíquotas de 11% para o servidor efetivo, e 22% patronal, no qual o Projeto de Lei visa alteração dessas alíquotas para 14% do servidor e 18% da parte patronal. Este projeto, que visa essas alterações, foi elaborado pelo Poder Executivo, visando suprir as dificuldades que se encontra o Instituto de Previdência, no qual foi discutido e ainda será examinado em Reunião Extraordinária, para que possa ser tramitado e votado.