ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 2º PERÍODO LEGISLATIVO

publicado: 14/10/2024 09h43,
última modificação: 21/10/2024 10h03

Ata da 6ª Reunião Ordinária do 2º Período Legislativo, realizada no dia 11 de outubro de 2024, sob a presidência do Vereador Anselmo Martins Pereira. Às nove horas do dia onze de outubro de dois mil e vinte e quatro (2024) realizou-se na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Triunfo a 6ª Reunião Ordinária do 2º Período Legislativo. Feita a chamada regimental foi constatada a ausência dos Vereadores Edvaldo Lima do Nascimento e Everaldo Martins da Silva. Em seguida o senhor Presidente deu por aberta a reunião em nome de Deus e da Lei Orgânica Municipal e solicitou a leitura da Ata da reunião anterior que foi dispensada após deliberação plenária. Prosseguindo foi lido o Expediente que constou: Parecer prévio do TCE nº 23.100.656-1, referente a Prestação de Contas do Executivo, exercício de 2022. Projeto de Decreto Legislativo nº 009 da Mesa Diretora recomendando aprovação das Prestações de Contas de 2022; Parecer favorável da 2ª Comissão e Defesa de Luciano Fernando de Sousa ao Processo referente a prestação de contas. Como não haviam oradores inscritos para o Pequeno Expediente e nem para o Grande Expediente, foi iniciada a Ordem do Dia onde o senhor Presidente colocou o Parecer da 2ª Comissão em discussão. O Vereador Anselmo Martins Pereira (Anselmo Martins) cumpriu precedente regimental e fez uso da palavra comentando sobre a votação da prestação de contas que sempre acontecia na Casa e que o Tribunal de Contas não era um órgão soberano e sim orientador, pois quem julgava de fato e de direito era a Casa Legislativa. Falou que os índices de gastos constitucionais do gestor foram cumpridos na íntegra, por isso restava a Casa Legislativa, por orientação do Tribunal de Contas do Estado, aprovar. O Vereador José Carlos Rodrigues dos Santos (Zé Carlos) disse que era oposição, mas que não atiraria pedra em Luciano, pois ele trabalhou bem nesse sentido e as contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas, por isso votaria sim. O Vereador Givaldo Belarmino de Santana (Bal) falou que era possível ver os índices com toda transparência pelo Governo Luciano Bonfim, que esse gestor tinha um grande compromisso com a Lei de Responsabilidade Fiscal, por isso tinham uma prestação de contas que já vinha completamente favorável e aprovada pelo Tribunal de Contas e por isso não haveria motivo para não aprovar. O Vereador Macio Fernandes dos Santos (Macio de Selminha) falou que não tinha como nenhum parlamentar votar contra uma prestação de contas que vinha diretamente do Estado, por isso votaria a favor. O Vereador Edvaldo de Oliveira Ferreira Filho (Camilo) falou que o Tribunal de Contas do Estado era um órgão técnico que analisava onde foi investido e que o gestor respeitou o limite de investimento. Afirmou que era muito difícil uma conta ser aprovada sem ressalvas, pois existiam contratempos. Por isso a Casa Legislativa faria seu papel de votar favorável para que pudessem continuar trazendo mais benfeitorias para o município. O Vereador Pedro Xavier de Queiroz (Pedro Júnior) falou que essa prestação de contas trazia algo muito importante e se alguém não concordasse teria que apontar onde estava o erro, uma vez que o Tribunal de Contas já havia feito essa recomendação, por isso votaria a favor e pedia a aprovação dos colegas. O Presidente colocou em votação o Parecer da 2ª Comissão que mereceu aprovação pelos presentes. Em seguida, colocou o Projeto de Decreto Legislativo nº 009 em discussão e posterior votação, sendo aprovado pelos presentes, prevalecendo o parecer do TCE quanto aprovação das contas do exercício 2022. O senhor Presidente convocou uma reunião extraordinária logo a seguir para discussão de matérias diversas. E como nada mais consta, a presente Ata será assinada pelo Presidente e 1º Secretário. Triunfo, 11 de outubro de 2024.